Auxílio-acidente

Auxílio-acidente: será que dá para receber e continuar trabalhando?

Por Wanderwagner Cícero da Silva · OAB/PE 57.344 · 23 de outubro de 2026

Depois de um acidente, muita gente se recupera, volta ao trabalho e segue a vida. Mas fica com alguma limitação: um dedo que não dobra como antes, menos força no braço, dor ao ficar muito tempo em pé.

O que pouca gente sabe é que, em várias dessas situações, a lei prevê uma indenização mensal paga pelo INSS, mesmo com a pessoa trabalhando normalmente. É o auxílio-acidente.

O que é o auxílio-acidente

É um benefício de natureza indenizatória. Ele é devido quando, depois de consolidadas as lesões de um acidente, ficam sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho que a pessoa exercia.

Não precisa ser acidente de trabalho. Pode ser acidente de trânsito, uma queda em casa, um acidente no esporte ou no lazer.

Posso receber trabalhando?

Sim. Essa é a grande diferença em relação a outros benefícios. O auxílio-acidente pode ser recebido junto com o salário, porque ele não substitui a renda: ele indeniza a perda de capacidade que ficou.

Quem pode ter direito

Pela lei atual, o contribuinte individual (autônomo e MEI) e o contribuinte facultativo não estão entre os beneficiários. Por isso, a análise da situação de cada pessoa na data do acidente é tão importante.

O benefício não exige carência, ou seja, não depende de um número mínimo de contribuições.

Exemplos de sequelas que merecem análise

Ter uma sequela não garante o benefício: é preciso que ela reduza a capacidade para o trabalho habitual. Essa avaliação é técnica e depende de cada caso.

Quanto e até quando

O valor corresponde a 50% do salário de benefício e, por ser indenização, pode ficar abaixo do salário mínimo. Em regra, é pago até a aposentadoria, porque não pode ser acumulado com ela.

"Recebi auxílio-doença, voltei e ninguém me falou nada"

Essa é uma das situações mais comuns. A pessoa fica afastada, recebe o auxílio por incapacidade, volta a trabalhar com uma limitação e nunca recebe o auxílio-acidente. Como valores antigos têm prazo para serem cobrados, vale buscar uma análise o quanto antes.

Quer saber se isso se aplica a você?

Cada caso tem detalhes que mudam o resultado. Converse com o escritório e receba uma análise da sua situação.

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Fontes: Lei 8.213/1991, arts. 18, § 1º, 26 e 86; Decreto 3.048/1999, art. 104.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

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