Auxílio-acidente: será que dá para receber e continuar trabalhando?
Depois de um acidente, muita gente se recupera, volta ao trabalho e segue a vida. Mas fica com alguma limitação: um dedo que não dobra como antes, menos força no braço, dor ao ficar muito tempo em pé.
O que pouca gente sabe é que, em várias dessas situações, a lei prevê uma indenização mensal paga pelo INSS, mesmo com a pessoa trabalhando normalmente. É o auxílio-acidente.
O que é o auxílio-acidente
É um benefício de natureza indenizatória. Ele é devido quando, depois de consolidadas as lesões de um acidente, ficam sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho que a pessoa exercia.
Não precisa ser acidente de trabalho. Pode ser acidente de trânsito, uma queda em casa, um acidente no esporte ou no lazer.
Posso receber trabalhando?
Sim. Essa é a grande diferença em relação a outros benefícios. O auxílio-acidente pode ser recebido junto com o salário, porque ele não substitui a renda: ele indeniza a perda de capacidade que ficou.
Quem pode ter direito
- Empregado de carteira assinada, urbano ou rural;
- Empregado doméstico;
- Trabalhador avulso;
- Segurado especial, como o pequeno agricultor em regime de economia familiar.
Pela lei atual, o contribuinte individual (autônomo e MEI) e o contribuinte facultativo não estão entre os beneficiários. Por isso, a análise da situação de cada pessoa na data do acidente é tão importante.
O benefício não exige carência, ou seja, não depende de um número mínimo de contribuições.
Exemplos de sequelas que merecem análise
- Perda ou limitação de movimento em dedos, mão, braço ou perna;
- Redução de força ou de mobilidade após fratura;
- Perda parcial da audição ou da visão;
- Dor ou limitação permanente que exige mais esforço para fazer o mesmo trabalho.
Ter uma sequela não garante o benefício: é preciso que ela reduza a capacidade para o trabalho habitual. Essa avaliação é técnica e depende de cada caso.
Quanto e até quando
O valor corresponde a 50% do salário de benefício e, por ser indenização, pode ficar abaixo do salário mínimo. Em regra, é pago até a aposentadoria, porque não pode ser acumulado com ela.
"Recebi auxílio-doença, voltei e ninguém me falou nada"
Essa é uma das situações mais comuns. A pessoa fica afastada, recebe o auxílio por incapacidade, volta a trabalhar com uma limitação e nunca recebe o auxílio-acidente. Como valores antigos têm prazo para serem cobrados, vale buscar uma análise o quanto antes.
Quer saber se isso se aplica a você?
Cada caso tem detalhes que mudam o resultado. Converse com o escritório e receba uma análise da sua situação.
Falar no WhatsAppFontes: Lei 8.213/1991, arts. 18, § 1º, 26 e 86; Decreto 3.048/1999, art. 104.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.
