Salário-maternidade: será que é só para quem tem carteira assinada?
Muita mulher passa pela gravidez achando que o salário-maternidade é um direito só de quem trabalha de carteira assinada. Por isso, deixa de procurar um benefício que pode ser dela.
A verdade é que a lei protege muitas outras trabalhadoras. Veja quem pode ter direito e quais pontos merecem atenção.
Quem pode ter direito
O salário-maternidade é pago pela Previdência Social a quem é segurada do INSS. Isso inclui:
- Empregada de carteira assinada, inclusive a empregada doméstica;
- MEI (microempreendedora individual) que contribui pelo carnê do MEI;
- Autônoma, como manicure, cabeleireira, vendedora ou costureira que contribui por conta própria;
- Contribuinte facultativa, como a dona de casa que paga o INSS;
- Trabalhadora rural que trabalha em regime de economia familiar;
- Desempregada que ainda mantém a qualidade de segurada.
O benefício também pode ser devido em casos de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção.
E as 10 contribuições que todo mundo fala?
Por muitos anos, a lei exigia 10 contribuições mensais antes do parto para autônomas, MEIs e contribuintes facultativas. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal considerou essa exigência inconstitucional, no julgamento da ADI 2.110, por tratar essas mulheres de forma desigual em relação às empregadas.
Em 2025, o próprio INSS ajustou suas regras internas para seguir a decisão. Na prática, a exigência das 10 contribuições deixou de valer para esses grupos. Mas atenção: ainda é preciso estar vinculada ao INSS na data do fato, e cada situação precisa ser analisada com cuidado.
Estou desempregada. Perdi o direito?
Não necessariamente. Quem para de contribuir continua protegida pelo INSS por um tempo, no chamado período de graça. Em regra, esse prazo é de 12 meses após a última contribuição, e pode ser maior em algumas situações previstas em lei.
Se o bebê nasceu dentro desse período, pode existir direito ao benefício, mesmo sem emprego.
Por quanto tempo e quanto se recebe
Em regra, o salário-maternidade dura 120 dias. O valor depende do tipo de segurada: para a empregada, é ligado à remuneração; para a MEI e a contribuinte que paga sobre o salário mínimo, costuma ser de um salário mínimo.
O bebê já nasceu. Ainda dá tempo?
Em muitos casos, sim. Há mulheres que só descobrem o direito meses depois do parto. Como existem prazos e detalhes que variam de caso para caso, o ideal é não deixar para depois.
Quer saber se isso se aplica a você?
Cada caso tem detalhes que mudam o resultado. Converse com o escritório e receba uma análise da sua situação.
Falar no WhatsAppFontes: Lei 8.213/1991, arts. 15, 71 a 73; STF, ADI 2.110 (2024); Instrução Normativa PRES/INSS 188/2025.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.
