Salário-maternidade

Salário-maternidade: será que é só para quem tem carteira assinada?

Por Wanderwagner Cícero da Silva · OAB/PE 57.344 · 23 de outubro de 2026

Muita mulher passa pela gravidez achando que o salário-maternidade é um direito só de quem trabalha de carteira assinada. Por isso, deixa de procurar um benefício que pode ser dela.

A verdade é que a lei protege muitas outras trabalhadoras. Veja quem pode ter direito e quais pontos merecem atenção.

Quem pode ter direito

O salário-maternidade é pago pela Previdência Social a quem é segurada do INSS. Isso inclui:

O benefício também pode ser devido em casos de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção.

E as 10 contribuições que todo mundo fala?

Por muitos anos, a lei exigia 10 contribuições mensais antes do parto para autônomas, MEIs e contribuintes facultativas. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal considerou essa exigência inconstitucional, no julgamento da ADI 2.110, por tratar essas mulheres de forma desigual em relação às empregadas.

Em 2025, o próprio INSS ajustou suas regras internas para seguir a decisão. Na prática, a exigência das 10 contribuições deixou de valer para esses grupos. Mas atenção: ainda é preciso estar vinculada ao INSS na data do fato, e cada situação precisa ser analisada com cuidado.

Estou desempregada. Perdi o direito?

Não necessariamente. Quem para de contribuir continua protegida pelo INSS por um tempo, no chamado período de graça. Em regra, esse prazo é de 12 meses após a última contribuição, e pode ser maior em algumas situações previstas em lei.

Se o bebê nasceu dentro desse período, pode existir direito ao benefício, mesmo sem emprego.

Por quanto tempo e quanto se recebe

Em regra, o salário-maternidade dura 120 dias. O valor depende do tipo de segurada: para a empregada, é ligado à remuneração; para a MEI e a contribuinte que paga sobre o salário mínimo, costuma ser de um salário mínimo.

O bebê já nasceu. Ainda dá tempo?

Em muitos casos, sim. Há mulheres que só descobrem o direito meses depois do parto. Como existem prazos e detalhes que variam de caso para caso, o ideal é não deixar para depois.

Quer saber se isso se aplica a você?

Cada caso tem detalhes que mudam o resultado. Converse com o escritório e receba uma análise da sua situação.

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Fontes: Lei 8.213/1991, arts. 15, 71 a 73; STF, ADI 2.110 (2024); Instrução Normativa PRES/INSS 188/2025.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

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