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Advocacia Previdenciária

Auxílio-doença negado ou cortado? Atendimento em Caruaru e região

Ficou sem condições de trabalhar por doença ou acidente, e o INSS negou ou cortou o benefício? Analisamos o seu caso com atenção aos laudos, aos exames e à perícia.

Caruaru, Santa Cruz do Capibaribe e regiãoAtendimento online em todo o BrasilOAB/PE 57.344

Quem pode ter direito

  • Segurados do INSS (carteira assinada, autônomos, MEIs, contribuintes facultativos e trabalhadores rurais) que ficaram temporariamente sem condições de trabalhar.
  • Em regra, é preciso ter 12 contribuições. Essa exigência não vale em caso de acidente de qualquer natureza nem para algumas doenças graves previstas em lei.
  • Quem ficou sem contribuir há pouco tempo pode continuar protegido, no chamado período de graça.
  • Quando a incapacidade é permanente, pode existir direito à aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez).
Atendimento

Como funciona

Todo o acompanhamento pode ser feito a distância, com segurança e sem você precisar sair de casa.

Primeiro contato

Você conta a sua situação pelo WhatsApp e tira as primeiras dúvidas.

Análise do caso

Estudamos os seus documentos e o seu histórico com o INSS.

Orientação clara

Você recebe uma explicação objetiva sobre as possibilidades do seu caso.

Acompanhamento

Cuidamos de cada etapa e mantemos você informado do andamento.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre auxílio-doença

O atestado do meu médico não basta?

O atestado é importante, mas no INSS quem decide é a perícia. Laudos detalhados, exames e o histórico do tratamento fazem diferença na análise.

Fiquei doente depois de parar de contribuir. Tenho direito?

Pode ter. Depende de você ainda estar no período de graça, que em regra é de 12 meses após a última contribuição e pode ser maior em algumas situações.

Depois do auxílio-doença, posso ter direito a outro benefício?

Se ficou alguma sequela que reduz a sua capacidade de trabalho, pode existir direito ao auxílio-acidente. Se a incapacidade for permanente, à aposentadoria por incapacidade.

Quer saber se você tem direito?

Cada caso tem detalhes que mudam o resultado. Converse com o escritório e receba uma análise da sua situação.

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Base legal: Lei 8.213/1991, arts. 15, 25, 26, 42 a 63; Emenda Constitucional 103/2019.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do seu caso.