Não é só para quem tem carteira assinada. MEI, autônoma, desempregada e trabalhadora rural também podem ter direito, inclusive meses depois do parto.
Todo o acompanhamento pode ser feito a distância, com segurança e sem você precisar sair de casa.
Você conta a sua situação pelo WhatsApp e tira as primeiras dúvidas.
Estudamos os seus documentos e o seu histórico com o INSS.
Você recebe uma explicação objetiva sobre as possibilidades do seu caso.
Cuidamos de cada etapa e mantemos você informado do andamento.
Em regra, 120 dias. O valor depende do tipo de segurada: para a empregada, é ligado ao salário; para a MEI e para quem contribui sobre o salário mínimo, costuma ser de um salário mínimo.
Em muitos casos, sim. Mas existem prazos, por isso o ideal é não deixar para depois.
Não necessariamente. Quem para de contribuir continua protegida por um tempo, em regra 12 meses, podendo ser mais em algumas situações.
Leia também no blog: Salário-maternidade: será que é só para quem tem carteira assinada?
Cada caso tem detalhes que mudam o resultado. Converse com o escritório e receba uma análise da sua situação.
Clique para falar no WhatsAppBase legal: Lei 8.213/1991, arts. 15, 71 a 73; STF, ADI 2.110 (2024); Instrução Normativa PRES/INSS 188/2025.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do seu caso.