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Advocacia Previdenciária

Salário-maternidade em Caruaru e região

Não é só para quem tem carteira assinada. MEI, autônoma, desempregada e trabalhadora rural também podem ter direito, inclusive meses depois do parto.

Caruaru, Santa Cruz do Capibaribe e regiãoAtendimento online em todo o BrasilOAB/PE 57.344

Quem pode ter direito

  • Empregada de carteira assinada, inclusive a empregada doméstica.
  • MEI, autônoma e contribuinte facultativa. Desde a decisão do STF de 2024, a exigência de 10 contribuições deixou de valer para esses grupos.
  • Trabalhadora rural que trabalha com a família no campo.
  • Desempregada que ainda mantém a qualidade de segurada, no chamado período de graça.
  • Também há direito em casos de adoção ou de guarda para fins de adoção.
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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre salário-maternidade

Quanto tempo dura o salário-maternidade?

Em regra, 120 dias. O valor depende do tipo de segurada: para a empregada, é ligado ao salário; para a MEI e para quem contribui sobre o salário mínimo, costuma ser de um salário mínimo.

O bebê já nasceu. Ainda dá tempo?

Em muitos casos, sim. Mas existem prazos, por isso o ideal é não deixar para depois.

Estava desempregada no parto. Perdi o direito?

Não necessariamente. Quem para de contribuir continua protegida por um tempo, em regra 12 meses, podendo ser mais em algumas situações.

Leia também no blog: Salário-maternidade: será que é só para quem tem carteira assinada?

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Base legal: Lei 8.213/1991, arts. 15, 71 a 73; STF, ADI 2.110 (2024); Instrução Normativa PRES/INSS 188/2025.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do seu caso.