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Advocacia Previdenciária

BPC/LOAS para idosos e pessoas com deficiência em Caruaru e região

Um salário mínimo por mês para quem não tem como se manter, mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS. A análise da renda da família tem detalhes que muita gente desconhece.

Caruaru, Santa Cruz do Capibaribe e regiãoAtendimento online em todo o BrasilOAB/PE 57.344

Quem pode ter direito

  • Idosos a partir de 65 anos.
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade, inclusive crianças, com impedimento de longo prazo (física, mental, intelectual ou sensorial, com efeitos por pelo menos 2 anos).
  • Em ambos os casos, a família precisa ter baixa renda. A lei usa como referência a renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoa, mas outras formas de demonstrar a necessidade podem ser consideradas.
  • A família precisa estar inscrita no CadÚnico, com os dados atualizados.
Atendimento

Como funciona

Todo o acompanhamento pode ser feito a distância, com segurança e sem você precisar sair de casa.

Primeiro contato

Você conta a sua situação pelo WhatsApp e tira as primeiras dúvidas.

Análise do caso

Estudamos os seus documentos e o seu histórico com o INSS.

Orientação clara

Você recebe uma explicação objetiva sobre as possibilidades do seu caso.

Acompanhamento

Cuidamos de cada etapa e mantemos você informado do andamento.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o BPC/LOAS

Quem nunca contribuiu para o INSS pode receber?

Sim. O BPC é um benefício assistencial e não exige contribuições. O que importa é a idade ou a deficiência, somadas à situação de baixa renda da família.

O BPC paga 13º e deixa pensão?

Não. O BPC não paga 13º salário e não gera pensão por morte. Por isso, quando a pessoa tem direito a uma aposentadoria, ela costuma ser mais vantajosa.

Meu filho com deficiência pode receber?

Pode. Para a pessoa com deficiência não existe idade mínima. A análise considera a deficiência e a renda de toda a família.

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Cada caso tem detalhes que mudam o resultado. Converse com o escritório e receba uma análise da sua situação.

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Base legal: Constituição Federal, art. 203, V; Lei 8.742/1993 (LOAS), art. 20; STF, RE 567.985.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do seu caso.